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Investigação particular na defesa criminal: o que ela alcança

// resposta curta

A investigação particular na defesa criminal alcança o que o inquérito não teve tempo ou interesse de apurar — testemunhas não ouvidas, reconstituição de percurso e contradições na cronologia — sempre por meio lícito e sem substituir a autoridade policial.

O inquérito foi concluído, a denúncia foi recebida, e a defesa recebe um caderno em que a versão da acusação está bem documentada e a do acusado aparece em uma página. Não é necessariamente má-fé: é uma delegacia com centenas de procedimentos e um prazo correndo.

O que não foi apurado não desaparece por isso. Ele apenas continua lá, esperando alguém com tempo para procurar.

Detetive particular pode atuar em caso criminal?

Pode. A Lei 13.432/2017 prevê expressamente que o detetive particular colabore com investigação policial em curso, desde que haja autorização do contratante, e permite que ele seja ouvido como testemunha do que apurou. A atuação é de apoio técnico à defesa, não de substituição da autoridade.

Na prática, isso significa que o material produzido chega ao processo pela via da defesa, e é submetido ao contraditório como qualquer outra prova.

O que a apuração privada consegue acrescentar?

  • Testemunhas presentes no local que nunca foram procuradas
  • Registro do cenário do fato antes que ele mude — obra, reforma, demolição
  • Reconstituição de percurso e de tempo, confrontada com a cronologia dos autos
  • Contradições entre depoimentos prestados em datas diferentes
  • Imagens de câmeras privadas cujo prazo de retenção está correndo

Esse último item é o mais urgente e o mais desperdiçado. Sistemas de câmera de comércio costumam sobrescrever a gravação em poucos dias. Uma imagem que existia na semana do fato quase nunca existe no mês da denúncia, e ninguém foi buscá-la.

Isso não é atrapalhar a investigação oficial?

Não, quando feito dentro do limite. O que caracterizaria interferência indevida seria abordar testemunha para induzir versão, ocultar elemento de prova ou acessar autos sob segredo sem legitimidade. Nada disso se confunde com localizar quem estava no local e registrar o que essa pessoa se dispõe a declarar.

A recusa também faz parte do trabalho. Quando o pedido implica constranger alguém a mudar de versão, a resposta é não — e ela vem antes de existir orçamento.

E se a apuração desmentir o cliente?

O relatório diz o que os fatos sustentam, inclusive quando eles não sustentam a tese da defesa. Parecer favorável e parecer honesto não são a mesma coisa, e o primeiro tem vida curta: o que não se sustenta cai no contraditório, na pior hora possível, com a credibilidade da defesa junto.

Saber cedo que uma linha não se sustenta é uma informação cara e útil. Ela permite mudar a estratégia enquanto ainda há tempo de mudar.

Quando é tarde demais para começar?

Nunca é tarde para ouvir uma testemunha, e quase sempre é tarde para recuperar uma imagem. Essa assimetria deveria orientar a ordem das coisas: o que é perecível vai primeiro, mesmo que pareça menos importante.

Gravação de câmera privada costuma durar de 7 a 30 dias. Vestígio em local aberto some com a primeira chuva. Memória de quem passou pelo lugar se contamina com o que a pessoa leu no noticiário depois. Já a contradição entre dois depoimentos dos autos continua lá, intacta, esperando quem tenha paciência de ler os dois lado a lado.

Na prática, o pedido que chega no dia seguinte ao fato e o que chega seis meses depois levam a trabalhos diferentes — e a segunda situação, que é a mais comum, ainda assim rende. O que não rende é o que ninguém foi buscar.

// IC-03

Investigação criminal

Apoio técnico à defesa e à acusação: reconstituição, testemunhas, contradições e material que o inquérito não alcançou.