ABRACADABRA

// IC-03

Investigação criminal

Apoio técnico à defesa e à acusação: reconstituição, testemunhas, contradições e material que o inquérito não alcançou.

// o problema

O inquérito seguiu uma linha só, a defesa recebeu os autos e não tem tempo nem estrutura para ir a campo, e a audiência tem data. Testemunha que ninguém ouviu, câmera que ninguém pediu e contradição que ninguém apontou continuam existindo — mas só entram no processo se alguém for buscá-las.

// definição

Investigação criminal particular é o trabalho técnico de apuração contratado por advogado, réu, vítima ou assistente de acusação para levantar fatos, testemunhas e documentos que o inquérito policial não alcançou.

// o que apuramos

Item a item

  • 01Reconstituição documentada da linha do tempo dos fatos
  • 02Localização e qualificação de testemunhas não ouvidas
  • 03Levantamento de câmeras de segurança na área e do prazo de retenção de cada uma
  • 04Contradições entre depoimentos e entre depoimento e prova material
  • 05Levantamento do local com registro fotográfico e medições

// base legal

O limite, declarado

Prova obtida por meio ilícito não entra no processo, e ainda expõe quem contratou. Por isso o limite vem escrito aqui, antes de qualquer conversa.

A Lei 13.432/2017 autoriza expressamente o detetive particular a colaborar com investigação policial quando há autorização do contratante, e prevê que ele pode ser ouvido como testemunha do que apurou. O trabalho não substitui o inquérito nem tem poder de polícia: não há condução, busca, apreensão nem interrogatório. O que produzimos é material técnico entregue ao advogado, que decide o que juntar aos autos.

// fontes primárias

// o que você recebe

  • Relatório com a cronologia reconstruída e a origem de cada informação
  • Qualificação das testemunhas localizadas e resumo do que cada uma presenciou
  • Caderno fotográfico do local, datado e geolocalizado
  • Parecer apontando as contradições identificadas nos autos

// prazo

De 10 a 30 dias úteis, com priorização das câmeras — a maioria dos sistemas sobrescreve a gravação entre 7 e 30 dias.

O prazo é fechado com você antes de começar, junto com escopo e valor, e não muda no meio do caminho sem a sua concordância.

// perguntas

Sobre investigação criminal

Detetive particular pode investigar crime?

Pode apurar fatos e reunir elementos, contratado por quem tem interesse legítimo, e a Lei 13.432/2017 prevê expressamente a colaboração com a investigação oficial. O que ele não tem é poder de polícia: não conduz pessoa, não faz busca e apreensão e não interroga. A apuração é técnica e o destino do material é o advogado.

A defesa pode usar esse material em juízo?

Sim. Elementos obtidos por meio lícito podem ser juntados pela defesa e valorados pelo juiz, e o detetive pode ser arrolado como testemunha do que apurou. É por isso que a cadeia de custódia importa desde a primeira hora: material bem obtido e mal documentado é contestado do mesmo jeito.

Vocês atendem só a defesa?

Não. Atendemos também vítima e assistente de acusação. Em ambos os lados o trabalho é o mesmo: apurar o que aconteceu e documentar. O parecer registra o que os fatos sustentam, inclusive quando isso não favorece quem contratou.

Por que a pressa com as câmeras?

Porque a imagem tem prazo de validade. A maioria dos sistemas de segurança sobrescreve a gravação entre 7 e 30 dias, e depois disso não há recurso técnico que recupere. Quando um caso chega até nós, o levantamento de câmeras é a primeira coisa que entra na fila.

Conte o que está acontecendo.

Primeiro contato sem custo e sem identificação obrigatória. Você descreve a situação e nós dizemos o que é possível apurar em investigação criminal — e o que não é.

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