// a agência
Quem responde pelo trabalho
A Abracadabra é uma agência de investigação particular que atende Belo Horizonte e a região metropolitana, credenciada ao CRDMG.
Num ramo em que qualquer pessoa pode abrir um perfil, dizer que investiga e receber por isso, a primeira coisa que você deveria conseguir descobrir é quem responde se algo der errado. Aqui está: nome, cargo, entidade de classe e CNPJ, todos verificáveis.

// liderança
Ana Paula Fernandes Monteiro
Diretora e responsável técnica
Presidente do CRDMG
Dirige a operação e responde tecnicamente pelo que a agência entrega. Preside também o CRDMG, o conselho regional da categoria em Minas Gerais — sobreposição que declaramos abertamente na página do conselho.
// princípios
Quatro regras que não negociamos
- 01
Dizemos não quando é não
Boa parte do que chega até nós não pode ser feito de forma lícita — e quem promete que pode está vendendo um problema maior que o original. Se a resposta honesta é que não há o que apurar, é essa a resposta que você recebe, antes de existir orçamento.
- 02
A prova nasce pronta para ser contestada
Registro datado, geolocalizado e com a fonte declarada desde a primeira diligência. A pergunta que a outra parte vai fazer é como se sabe que aquilo não foi alterado — o material sai daqui já respondendo.
- 03
Sigilo que continua depois do caso
A obrigação de sigilo do detetive particular está na Lei 13.432/2017 e não termina com a entrega do dossiê. Não divulgamos carteira de clientes, não usamos caso real como exemplo e não confirmamos a ninguém que você nos procurou.
- 04
Escopo fechado antes de começar
Objeto, método, prazo e valor definidos por escrito. Investigação que cresce sozinha no meio do caminho é investigação que virou orçamento aberto — e isso não acontece aqui sem a sua concordância expressa.
// base legal
A lei que nos autoriza e a que nos limita
Publicamos as fontes para que você confira, não para exibir erudição. Todo detetive diz trabalhar dentro da lei; o que dá para verificar é se ele diz qual lei.
- Lei 13.432/2017 — exercício da profissão de detetive particular
Reconhece a profissão, autoriza a colaboração com a investigação policial mediante autorização do contratante e impõe o dever de sigilo.
- Constituição Federal — art. 5º, X e XII
Define a inviolabilidade da intimidade e o sigilo das comunicações. É o limite que separa a apuração lícita do crime.
- Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
Rege o tratamento de dados pessoais, inclusive os obtidos em fonte pública.
- Código Penal — art. 154-A, invasão de dispositivo informático
Tipifica o acesso a celular ou computador alheio sem autorização do titular. É o que não fazemos, e o motivo de recusarmos o pedido.
// atuação
Belo Horizonte e região
Atendemos a capital, a região metropolitana e o interior de Minas Gerais, com deslocamento definido no escopo. Diligências em outros estados são avaliadas caso a caso — e, quando não fizer sentido para você, dizemos isso.
// primeiro contato
Sem custo, sem identificação obrigatória e sem compromisso.
Você descreve a situação, nós dizemos o que é possível apurar. Nenhum dado seu é compartilhado com terceiros em nenhuma etapa.
Abrir canal// primeiro contato
Conte o que está acontecendo.
Sem custo, sem identificação obrigatória e sem compromisso. Você descreve a situação e nós dizemos o que é possível apurar — e o que não é. Só depois disso existe orçamento.
WhatsApp (31) 99167-6126Atendimento 24 horas, todos os dias