ABRACADABRA

// CA-08

Crime ambiental

Apuração de dano, descarte irregular e ocupação indevida, com documentação técnica para órgão ambiental e Ministério Público.

// o problema

Há descarte de entulho no córrego, supressão de mata sem licença ou ocupação de área de preservação ao lado da sua propriedade. Você denunciou e nada aconteceu, porque denúncia sem material técnico entra na fila e não sai. O que muda a prioridade é chegar com o dano documentado.

// definição

Crime ambiental é a conduta lesiva ao meio ambiente tipificada na Lei 9.605/1998 — como descarte irregular de resíduo, supressão de vegetação sem licença e ocupação de área protegida — e a apuração particular documenta o dano para instruir denúncia aos órgãos competentes.

// o que apuramos

Item a item

  • 01Registro fotográfico datado e geolocalizado do dano, com evolução ao longo do tempo
  • 02Delimitação da área afetada com coordenadas
  • 03Identificação do responsável pela área e pela atividade
  • 04Verificação da existência de licença ambiental para a atividade observada
  • 05Levantamento de autuações e denúncias anteriores no mesmo local

// base legal

O limite, declarado

Prova obtida por meio ilícito não entra no processo, e ainda expõe quem contratou. Por isso o limite vem escrito aqui, antes de qualquer conversa.

O registro é feito de via pública ou de área com acesso autorizado, e a consulta de licenciamento usa bases públicas dos órgãos ambientais. A apuração particular não tem poder de fiscalização e não substitui a autoridade: o que ela faz é reunir material técnico que instrui a denúncia. Qualquer pessoa é parte legítima para denunciar dano ambiental ao órgão competente e ao Ministério Público.

// fontes primárias

// o que você recebe

  • Relatório com a descrição técnica do dano e sua evolução documentada
  • Caderno fotográfico geolocalizado, com coordenadas da área afetada
  • Identificação do responsável e situação de licenciamento da atividade
  • Minuta de denúncia pronta para protocolo no órgão ambiental e no Ministério Público

// prazo

De 15 a 40 dias úteis, incluindo ao menos duas visitas para documentar a evolução do dano.

O prazo é fechado com você antes de começar, junto com escopo e valor, e não muda no meio do caminho sem a sua concordância.

// perguntas

Sobre crime ambiental

Posso denunciar sem me identificar?

Sim, denúncia anônima é aceita pelos órgãos ambientais e pelo Ministério Público. Ela costuma ter tramitação mais lenta que a denúncia identificada, e é justamente o material técnico anexado que compensa isso — uma denúncia anônima com documentação consistente avança mais que uma identificada sem prova.

Vocês entram na propriedade para fotografar?

Não. O registro é feito de via pública, de área com acesso autorizado ou de ponto de observação lícito. Entrar sem autorização configura invasão e contamina o material, que perde valor exatamente no momento em que precisaria servir.

Por que mais de uma visita?

Porque a evolução do dano é o que demonstra que ele é contínuo, e não um evento isolado já encerrado. Duas ou mais visitas em datas distintas transformam uma foto em série documental, e é a série que sustenta o pedido de embargo.

Isso serve para conflito de vizinhança?

Serve quando existe dano ambiental real, e não apenas desentendimento. O relatório descreve o que foi observado tecnicamente. Se a apuração concluir que não há infração ambiental, isso é o que constará — e essa informação também evita que você entre numa disputa sem base.

Conte o que está acontecendo.

Primeiro contato sem custo e sem identificação obrigatória. Você descreve a situação e nós dizemos o que é possível apurar em crime ambiental — e o que não é.

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